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Dia das Crianças

REGULAMENTO DA CAMPANHA “DIA DAS CRIANÇAS – SHOPPING CIDADE JARDIM”, PROMOVIDA PELO SHOPPING CIDADE JARDIM

A mecânica dessa campanha:

Nos dias 10 e 11 do mês de Outubro de 2020, das 12h às 18h, respectivamente, o Shopping
Cidade Jardim promoverá uma campanha com o título de “DIA DAS CRIANÇAS – SHOPPING
CIDADE JARDIM”, em parceria com as lojas do shopping.

O cliente que vier ao Shopping Cidade Jardim nos dias e horários citados no parágrafo a
cima, poderão participar da campanha “DIA DAS CRIANÇAS – SHOPPING CIDADE JARDIM”, ao
comparecerem no balcão da campanha, onde o cliente ganhará 1 kit por CPF ao assinar o recibo
de entrega do kit, sendo que serão disponibilizados o limite máximo de 90 kits por dia, no
intervalo do horário ou até durar o estoque para o dia, pelos tipos de kits a serem entregues da
seguinte forma:

  • No dia 10/10/2020 será entregue o “KIT SLIME”, que conterá:
    ✓ Sacolinha personalizada;
    ✓ Pote de cola com tampa para preparo e armazenamento do Slime;
    ✓ 01 tinta neon;
    ✓ Glitter;
    ✓ Bolinhas de Isopor;
    ✓ Saquinho de Bicarbonato;
    ✓ Água Boricada;
    ✓ Palito de picolé para preparo;
    ✓ Instruções.
  • No dia 11/10/2020 será entregue o “KIT TIE DYE”, que conterá:
    ✓ Sacolinha personalizada;
    ✓ Máscara tamanho padrão para personalização;
    ✓ 03 bisnagas de tintas para colorir;
    ✓ Liguinhas;
    ✓ Borrifador;
    ✓ Instruções.

O Shopping Cidade Jardim poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cancelar
a Campanha, através de aviso publicado no interior do SHOPPING, no site
www.shoppingcidadejardim.net.br ou ainda através dos demais meios de comunicação que o
SHOPPING entender como necessários, sem que caiba aos clientes da Campanha qualquer tipo
de reivindicação ou indenização pelo cancelamento da mesma.

A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita
plenamente todas as normas e condições expressas no presente Regulamento.

As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser
solucionados de imediato por meio da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela
administração do Shopping Cidade Jardim.

Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO como competente para dirimir qualquer litígio
oriundo deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esta Campanha é desenvolvida pela Associação dos Lojistas do Shopping Cidade Jardim,
CNPJ: 23.528.114/0001-04, com endereço na Av. Nero Macedo, nº 400, CEP: 74.423-250, bairro
Cidade Jardim, Goiânia/GO.

 

Clique para baixar Regulamento em PDF

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